A importância do diácono
Não sei explicar com exatidão o que motivou o surgimento e expansão do conceito equivocado (alimentado por não poucos membros de nossas igrejas locais) de que o exercício do presbiterato é superior ao exercício do diaconato.
A ideia de que o diácono é alguém que foi eleito, ordenado e investido para fazer um serviço banal e desprovido de maior importância é corrente no seio de muitas igrejas presbiterianas.
Para o exercício do diaconato é indispensável “a chamada de Deus, pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa consciência e a aprovação do povo de Deus, por intermédio de um concílio” (CI/IPB – art.108). O ofício de diácono não é uma criação humana, e sim, uma ordenação divina para a edificação e atendimento das necessidades dos santos (At 6.1-7). Importantes qualificações são exigidas daqueles que aspiram ao diaconato, dada a importância e valor do ofício para a vida da igreja. O diácono deve ser respeitável, de uma só palavra, não usuário de muito vinho, não ávido de sórdida ganância, conhecedor da doutrina cristã, fiel à sua esposa e líder de sua família (sendo ele casado), alguém que demonstre antes de sua ordenação evidências de sua vocação pelo exercício da misericórdia (I Tm 3.8-12).
Quando da ordenação é exigido que publicamente assuma solenes compromissos, reafirmando “sua crença nas Sagradas Escrituras como a Palavra de Deus” e “lealdade à Confissão de Fé, aos Catecismos e à Constituição” de nossa denominação. Diante de Deus e da igreja reunida deve ainda prometer “cumprir com zelo e fidelidade seu ofício e também manter e promover a paz, unidade, edificação e pureza da igreja” (PL/IPB – art. 28 e art. 29). No exercício de sua vocação um diácono de nossa denominação deve “dedicar-se especialmente: à arrecadação de ofertas para fins piedosos; ao cuidado dos pobres; doentes e inválidos; à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino; exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências” (CI/IPB – art. 53).
Por sua origem, natureza e qualificações o ofício diaconal é merecedor de todo nosso respeito e consideração. Quem o exerce, o faz investido de autoridade. Como temos tratado os diáconos de nossa igreja? A Bíblia nos ensina: “Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra” (Rm 13.7). Não podemos esquecer que também nós assumimos compromissos diante de Deus para com nossos diáconos, prometemos respeito e obediência de acordo com as Escrituras Sagradas (PL/IPB – art.30).
Dentre tantas atitudes que devemos tomar para com nossos diáconos, recomendo as seguintes:
a) Orar constantemente por eles e seus familiares;
b) Ensinar aos nossos familiares pela palavra e pelo exemplo a importância do ofício;
c) Receber com mansidão as orientações para o bom andamento do serviço divino;
d) Cumprimentá-los sempre que possível e não só na hora da necessidade;
e) Cooperar no que for possível, para o bom desempenho do ofício diaconal.
Em nossa denominação não há gradação entre os ofícios, todos os que desempenham o oficialato são merecedores do nosso respeito, consideração e atenção. Devemos atentar com diligência para a determinação bíblica: “Obedecei aos vossos guias e sede submissos para com eles; pois velam por vossa alma, como quem deve prestar contas, para que façam isto com alegria e não gemendo; porque isto não aproveita a vós outros” (Hb 13.17).
Rev. Hernandes Dias Lopes