Estatutos


ESTATUTOS DA PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DE VITORIA DA IPB
– Aprovados em Assembléia extraordinária de 07/07/1977 –

CAPITULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO e FINS. –
Artigo 1° – A PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DE VITORIA, da IPB, nome que adota em substituição ao anterior de Igreja Cristã Presbiteriana, é uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede à Avenida Beira Mar, nesta cidade de Vitória, organizada de conformidade com a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, (IPB), tem por finalidade  prestar culto a Deus, conforme as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamentos, e promover a fraternidade cristã. Parágrafo único: – A Igreja funciona por tempo indeterminado.

CAPITULO II – DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL e DA REPRESENTAÇÃO.
Artigo 2° – A administração civil da Igreja compete ao Conselho, que se compõe de pastor, ou pastores, e dos presbiterianos.
§ – 1° – O Conselho, quando julgar conveniente, poderá consultar os diáconos sobre questões administrativas, ou incluí-los pelo tempo que julgar necessário, na administração civil;
§ 2° – A administração civil somente deliberará estando presente a maioria de seus membros e nesse numero a maioria dos presbíteros;
§ 3° – Será ilegal qualquer reunião do Conselho, sem convocação publica ou individual de todos os membros, com tempo para comparecimento.
§ 4° – O Conselho elegerá anualmente um vice-presidente, um ou mais secretários e um tesoureiro, sendo este, de preferência, oficial da igreja.
Artigo 3° – A presidência compete ao pastor; se houver mais de um pastor, alternadamente, salvo entendimento diverso. § único: – O presidente do Conselho, ou o seu substituto em exercício, representará a Igreja ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente.

CAPITULO III – da ASSEMBLEIA.
Artigo 4° – A assembléia geral constará de todos os membros da Igreja em plena comunhão e se reunirá ordinariamente ao menos uma vez por ano, e, extraordinariamente quando convocada pelo conselho.
§ 1° – A assembléia se reunirá ordinariamente, para:
a) – ouvir, para informação, o relatório geral do ano anterior e tomar conhecimento do orçamento para exercício em curso;
b) – pronunciar-se sobre questões administrativas e orçamentárias, quando solicitada pelo Conselho;
c) – eleger, anualmente, um secretario de ata.
§ 2° – A assembléia se reunirá extraordinariamente, para: –
a) – eleger pastores e oficiais da Igreja;
b) – pedir exonerações deles, ou opinar a respeito, quando solicitada pelo conselho;
c) – aprovar os seus estatutos e deliberar quanto à sua constituição em pessoa jurídica;
d) – adquirir, permutar, alienar, gravar de ônus real, dar em pagamento imóvel de sua propriedade e aceitar doações ou legados onerosos ou não, mediante parecer prévio do Conselho e, se este julgar conveniente, também de respectivo Presbitério;
e) – conferir dignidade de pastor emérito, presbítero emérito e diácono emérito
§ 3° – Para tratar dos assuntos a que se referem as alíneas “B” do § 1°, “C” e “d” do parágrafo segundo, a assembléia deverá constituir-se de membros civilmente capazes.
Artigo 5° – A reunião ordinária da assembléia se fará sempre em primeira convocação, seja qual for o numero de membros presentes.
Artigo 6° – A reunião extraordinária da assembléia deverá ser convocada com antecedência de pelo menos oito dias e só poderá funcionar com a presença mínima de membros correspondente a um terço dos residentes na sede.
§ único: – Em segunda convocação a reunião extraordinária da assembléia se realizará com qualquer numero de presentes, oito dias depois, no mínimo.
Art. 7° – A presidência da assembléia da igreja cabe ao pastor e na ausência ou impedimento deste ao pastor auxiliar ou ao vice-presidente do Conselho, caso não tenha a igreja pastor auxiliar.

Cap. IV – DOS BENS, RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO. –
Artigo 8° – São bens da igreja, ofertas, dízimos, doações, legados, bens imóveis ou moveis, títulos, apólices, juros e quaisquer  utras rendas permitidas em lei.
§ único: – Os rendimentos são aplicados na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da igreja.
Artigo 9° – Os membros da igreja respondem com os bens desta e não individual ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 10° O tesoureiro da igreja responde com os seus bens, havidos ou por haver, pelas importâncias sob sua responsabilidade.
§ único: – As importâncias sob a guarda do tesoureiro superiores a Cr$ 1.000,00 deverão ser depositadas em Banco, à escolha do Conselho, sendo às contas movimentadas com assinatura do presidente e a do tesoureiro.

CAP. V – DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS. –
Art. 11 – O Conselho nomeará, anualmente, uma comissão de exame de contas da tesouraria, composta de três pessoas.
§ 1° – A escolha pode recair sobre qualquer membro da igreja.
§ 2° – O tesoureiro fornecerá a essa comissão, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
§ 3° – A comissão de exame de contas, por sua vez, prestará relatório ao conselho de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.

CAPITULO VI – DO PATRIMONIO, EM CASO DE CISMA OU DISSOLUÇÃO.
Art. 12 – A Igreja poderá extinguir-se na forma da legislação em vigor, por determinação do Presbitério a que se subordina.
§ 1° No caso de dissolução, liquidado o passivo, os bens remanescentes passarão a pertencer ao Presbitério sob cuja jurisdição estiver.
§ 2° – No caso de cisma ou cisão, os bens da igreja passarão a pertencer à parte fiel à Igreja Presbiteriana do Brasil; e sendo total o cisma, reverterão os bens ao Presbitério a que estiver jurisdicionada.

CAPITULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 13 – Estes estatutos são reformáveis mediante proposta estudada pelo Conselho, aprovada em primeiro turno por uma assembléia geral convocada especialmente para o fim, aprovada em segundo turno pelo Presbitério a que se subordina esta igreja e em terceiro turno, de sanção, por nova assembléia geral da igreja.
Artigo 14 – São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, mplícita ou expressamente, contrariarem ou ferirem a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Vitória, 07 de agosto de 1997

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Rev. Jose Francisco de Jesus Filho
Pastor da Igreja

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Essi Costa Cunha
Secretário da Assembléia

Obs – O Conselho da Igreja é composto, atualmente, pelos seguintes Presbíteros: –
Dr. Hermes Peyneau – Engenheiro, brasileiro, casado. –
Dr. Elias R. Bussinger, Funcionário Federal, brasileiro, casado.
Dr. Orly Loureiro, brasileiro, casado, dentista,
Dr. Carlos Emerich, brasileiro, casado, médico;
Dr. Daniel Botelho, brasileiro, funcionário autárquico, casado.
Dr. Durval Conti, brasileiro, casado, advogado,
Josué Vasconcelos, brasileiro, casado, industrial. –
Todos residentes em Vitória E. Santo

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